A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Prefeitura do Rio de Janeiro publicou hoje (22/4) uma nota técnica sobre testes rápidos para fins diagnósticos de Covid-19.
A Nota Técnica 04/2020 informa que não é permitida a venda ou o uso dos testes rápidos para Covid-19 em farmácias e drogarias, já que esse tipo de comércio e serviço não são abrangidos pela Resolução RDC 44/2009, da Anvisa, que regulamenta a prestação de serviços farmacêuticos, entre eles somente aferição dos parâmetros bioquímicos (glicemia capilar), aferição de parâmetros fisiológicos (pressão arterial e temperatura corporal) e administração de medicamentos (injetáveis e aerossol).
Segunda a Visa/RJ, a execução dos testes laboratoriais remotos-TLR (point-of-care) e de testes rápidos deve estar vinculada a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar conforme estabelecido no item 6.2.13 da RDC 302/2005, não sendo, dessa forma, permitido o uso em farmácias e drogarias.
Mesmo que a drogaria ou farmácia possua liminar judicial deferida autorizando a execução de testes rápidos ou testes laboratoriais remotos para parâmetros bioquímicos além da glicemia capilar, ela não se estende a execução de testes para Covid-19.
De acordo com a nota técnica da Visa/RJ, a Covid-19 é uma doença de notificação compulsória imediata e dever ser comunicada seguindo as orientações do Ministério da Saúde (Boletim Epidemiológico 8 – COE Coronavírus).
“Os testes rápidos para a detecção de anticorpos IgM/IgG representam uma alternativa rápida para o diagnóstico, podendo apoiar a investigação de surtos e o acompanhamento da população assintomática, porém não são atualmente recomendados para finalidade diagnóstica da Covid-19”, diz a nota.
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