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Conheça as principais tributações da farmácia de manipulação

Tributações das farmácias de manipulação

Foto: freepik

Uma farmácia regularizada precisa estar em dia com o Sistema Tributário Nacional, que reúne as regras destinadas a regular a instituição recolhedora, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos. O tipo de tributação e os valores variam de acordo com o regime e a competência – se é municipal, estadual ou federal.

A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) destacou os principais tributos e impostos que incidem sobre a atividade magistral. Mas, antes, é preciso definir a forma de tributação de sua receita a partir dos tipos de regimes existentes.

Tributação sobre produtos

Em 2020, a tributação sobre medicamentos magistrais foi pauta do Superior Tribunal Federal (STF), que decidiu a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)  – imposto estadual – sobre produtos de prateleira, e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – tributação municipal – sobre produtos de preparação magistral personalizada.

“Com essas duas tributações distintas, a farmácia de manipulação precisa estar atenta aos detalhes práticos e burocráticos no dia a dia: conferir se os softwares estão identificando os diferentes tributos no ato da venda, se o estabelecimento está cadastrado corretamente tanto na prefeitura quanto no governo estadual para emitir corretamente as notas fiscais”, explica a Anfarmag.

Outras tributações

As farmácias magistrais estão sujeitas também a impostos sociais e tributações sobre a renda bruta. Os valores podem variar em cada estado e município, que têm autonomia para definir algumas taxas e a destinação do repasse.

real ou lucro presumido, e a alíquota de 15% sobre o lucro. Nas farmácias de manipulação que optam pelo Simples Nacional, já está incluso na guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

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