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LEI ESTADUAL 5.726, DE 19 DE MAIO DE 2010

Fica assegurado às farmácias e drogarias do Estado do Rio de Janeiro manterem os medicamentos isentos de prescrição médica ao alcance do consumidor e no autosserviço.

http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/823063/lei-5726-10

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