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Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee, abrindo caminho para que farmácias e drogarias licenciadas utilizem marketplaces na venda, na logística e na entrega de seus produtos.

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A mudança foi publicada nesta quinta-feira, 6 de agosto, no Diário Oficial da União, após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026. A norma alterou a legislação sanitária brasileira para permitir que estabelecimentos farmacêuticos contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, desde que todas as exigências legais aplicáveis sejam mantidas.

A liberação não transforma a Shopee, o Mercado Livre ou outras plataformas em farmácias. Os marketplaces funcionam como intermediários tecnológicos e logísticos. A comercialização deve ser realizada por uma farmácia ou drogaria regularmente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

O estabelecimento vendedor continua responsável pelo medicamento, por sua procedência, pela dispensação, pela análise da receita, quando exigida, pelo armazenamento, pelo transporte e pela orientação ao paciente.

Marketplace não poderá vender medicamentos por conta própria

A nova legislação não autoriza vendedores comuns, distribuidoras sem habilitação ou fabricantes a comercializarem medicamentos diretamente ao consumidor.

Para anunciar esses produtos, a operação deve estar vinculada a uma farmácia ou drogaria regularizada. Isso significa que o estabelecimento precisa possuir licença sanitária, Autorização de Funcionamento (AFE), quando aplicável, e farmacêutico responsável.

O modelo direto ao consumidor, no qual a indústria vende o medicamento ao paciente sem a intermediação de uma farmácia ou drogaria, continua sem autorização geral no Brasil.

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As plataformas também não poderão afastar as regras específicas de cada categoria. Medicamentos isentos de prescrição, medicamentos sujeitos à prescrição, antimicrobianos e substâncias sujeitas a controle especial permanecem submetidos a exigências distintas.

A compra pode começar em uma plataforma digital, mas a responsabilidade sanitária continua sendo da farmácia que comercializa e dispensa o produto.

Medicamentos sujeitos à prescrição mantêm as mesmas exigências

A autorização para utilização de marketplaces não elimina a necessidade de prescrição nem permite que medicamentos sujeitos a controle especial sejam enviados livremente após um simples clique.

A farmácia deverá verificar a regularidade da receita, os dados obrigatórios, o prazo de validade, a quantidade permitida e as demais condições previstas para cada medicamento.

Fonte: ICTQ

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