Foi anunciada, no último dia 13 de agosto, a sentença da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu sobre a anulação de um auto de infração lavrado pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) contra uma farmácia associada à Ascoferj.
Conheça o caso
O CRF-RJ relatou que, em meados de 2018, uma agente de fiscalização visitou o estabelecimento e não encontrou a farmacêutica responsável no período da tarde. Por conta disso, foi lavrado um Termo de Visita e, depois, um Auto de Infração e uma Notificação de Multa.
Entretanto, a farmácia explicou que, por motivos de assistência médica (confirmada por atestado posteriormente), não houve tempo para conseguir um farmacêutico substituto. Além disso, afirmou que sempre teve assistência de um responsável técnico, conforme a legislação manda.
O veredicto para a farmácia de Nova Iguaçu
Após a apresentação dos argumentos dos dois lados, a juíza federal Dra. Marceli Maria Carvalho Siqueira entendeu que, de fato, é exigido legalmente que haja a presença de um farmacêutico, mas que a multa foi excessiva, já que a ausência da farmacêutica se deu apenas em uma única visita, além de estar comprovado que a ausência da farmacêutica foi pontual e por questões de saúde.
Logo, a juíza optou por anular a punição e condenar o CRF-RJ a reembolsar a farmácia nos custos processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
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