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Recupere valores pagos a mais de ICMS em contas de energia e tele

Associados podem recuperar valores pagos a mais de ICMS em contas de energia e telecomunicações

A Ascoferj acaba de divulgar a conquista de mais um grande benefício para seus associados: a possibilidade de restituição dos valores de ICMS pagos a mais nas contas de energia elétrica e telefonia do período de junho de 1995 a junho de 2022.

Tudo começou em 2005, quando a Associação ajuizou processo para reduzir a alíquota do ICMS incidente nas contas de energia e telecomunicações. A alíquota prevalente no estado do Rio de Janeiro era 32%, abusiva e inconstitucional na visão da Ascoferj, que pediu redução para 12%.

Este ano, 2023, a Ascoferj obteve vitória nesse processo, que transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O juiz concordou que 32% é ilegal, mas determinou que seja aplicada a alíquota geral de 18%, o que já representa uma grande conquista.

Sendo assim, todos os associados da Ascoferj serão beneficiados com essa decisão e poderão solicitar recuperação de tudo o que foi pago a mais desde 1995 até 2022.

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Para reforçar essa decisão, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança do ICMS com alíquota superior à genérica – 18% no estado do Rio de Janeiro – sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações. Essa decisão vale a partir de 2024 para quem não tem processo judicial sobre o tema, o que exclui a Ascoferj e seus associados, cujo benefício é mais abrangente.

“Sempre acreditamos que essa vitória chegaria. Agora, vamos trabalhar para recuperar esses valores e fazê-los voltar para o caixa da farmácia. Esses recursos, mesmo que em crédito futuro, poderão se utilizados em outros investimentos do negócio. Para farmácias que têm margem de lucratividade apertada, esse benefício veio em boa hora”, comenta Luis Carlos Marins, presidente da Ascoferj.

Segundo Daniel Leite, gerente jurídico no escritório Monteiro e Monteiro Advogados, os serviços de energia elétrica e telecomunicações são bens essenciais e devem ter alíquota geral e não majorada. “Em vez de pagar 18%, os associados pagaram 32% durante anos. Com a decisão de inconstitucionalidade, passarão a contribuir com 18% daqui em diante, mas também poderão recuperar tudo o que pagaram desde 1995 com alíquota a 32%”, acrescenta o advogado.

Farmácias e drogarias que não são associadas podem se associar a qualquer momento para obter o benefício da recuperação retroativa, desde que aguardem carência de seis meses ou antecipem o pagamento de seis meses de contribuição associativa. Clique aqui para se associar.

Fonte: Ascoferj

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