- Recuperação de crédito tributário
Sua farmácia pode ter créditos de ICMS a recuperar!
- Benefício para associados
A Ascoferj conquistou um grande benefício para seus ASSOCIADOS: a possibilidade de restituição dos valores de ICMS pagos a mais nas contas de energia elétrica e telefonia do período de junho de 1995 a junho de 2022.
Tem interesse no benefício?
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O que faço?
Entenda o caso
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança do ICMS com alíquota superior à genérica – 18% no Estado do Rio de Janeiro – sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações. Essa decisão vale a partir de 2024 para quem não tem processo judicial sobre o tema.
Para a Ascoferj é diferente. Em 2005, a Associação ajuizou processo para reduzir a alíquota do ICMS para seus associados. E, neste ano (2023), obteve vitória na justiça com o processo transitado em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Sendo assim, todos os associados da Ascoferj serão beneficiados com essa decisão e poderão solicitar recuperação de tudo o que foi pago a mais desde 1995 até 2022. Isso significa que, além de se beneficiar com a decisão do STF, também poderão resgatar tudo que pagaram de excedente nos últimos 27 anos.
Como usar o benefício
Associados da Ascoferj podem utilizar o benefício da recuperação de créditos de ICMS a qualquer momento.
Quem não for associado e quiser se associar para obter o benefício tem duas opções:
Atenção
- O Departamento Jurídico da Ascoferj não atua nos Direitos Penal, Tributário, Societário e Marcas e Patentes.
- Para ter acesso à assessoria jurídica, é necessário ter quitado, pelo menos, seis meses de contribuição associativa.
- Não são aceitos documentos originais, apenas cópias autenticadas.
- Qualquer informação sobre o processo judicial e/ou administrativo deve ser tratada única e exclusivamente pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br.
- Não é aceito qualquer contato sobre tais temas por meio de WhatsApp ou Telegram.
- Não é aceito o recebimento de autos de infração, notificações de multa, intimações para audiências com menos de 5 (cinco) dias do prazo para a apresentação de defesa, recurso ou comparecimento.
- O Departamento Jurídico da Ascoferj não atua na defesa de pessoas físicas.
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