Os órgãos reguladores estão atentos à possível necessidade de farmácias e drogarias serem obrigadas a reduzir seu horário de funcionamento devido à crise provocada pelo novo coronavírus.
Durante a crise do coronavírus, a recomendação para que as pessoas não saiam de casa e outras medidas conjuntas, como a que restringe a circulação de pessoas no transporte intermunicipal, estão dificultando o deslocamento até o local de trabalho. Há funcionários que não conseguem chegar à farmácia para trabalhar.
A preocupação dos proprietários é com as autuações e multas em uma eventual fiscalização, pois a lei determina que a farmácia deve funcionar exatamente no horário declarado.
A orientação do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj é que os estabelecimentos adotem os procedimentos que já são conhecidos. “Vale ressaltar que não temos históricos de autuações de farmácias e drogarias por redução de horário, somente por funcionarem em dias ou horários antes ou após o declarado”, destacou a farmacêutica e responsável pelo Departamento, Betânia Alhan.
Para o CRF-RJ, é necessário preencher o FORMULÁRIO IX com os horários e dias praticados, assinado e carimbado. O documento deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail protocolo@crf-rj.org.br.
A alteração dos horários na Vigilância Sanitária do município do Rio de Janeiro poderá ser feita pelo Portal Carioca Digital.
Nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, o proprietário, farmacêutico ou procurador deverá ir presencialmente à Vigilância Sanitária e preencher o formulário de alteração de funcionamento.
Qualquer dúvida, entrem em contato com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj pelo e-mail farmaceutica@ascoferj.com.br.
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