O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) estendeu o prazo previsto para adesão ao Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia (REFIS PRF/CFF-CRF) até o dia 31 de dezembro de 2020. A decisão foi publicada por meio da Resolução 688/2020, e levou em consideração a emergência em saúde pública por conta da Covid-19.
O programa, que ajuda a regularizar as obrigações fiscais que não foram pagas dentro do prazo legal tanto por pessoas físicas quanto pelas jurídicas vinculadas aos CRF’s em nível nacional, permite o parcelamento das dívidas e diminui em quase 100% os juros incidentes sobre o atraso. Além disso, estão inclusos os créditos fiscais não pagos até o dia 31 de dezembro de 2018.
“A iniciativa oferece condições de pagamento melhores e mais alinhadas à realidade socioeconômica do País e do mundo diante do cenário de pandemia, além de reduzir a inadimplência de empresas e farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia”, esclarece o CRF/RJ em seu site oficial.
As pessoas que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o setor Financeiro (cobrancapf@crf-rj.org.br e cobrancapj@crf-rj.org.br) e/ou de Dívida Ativa (apoio.juridico@crf-rj.org.br) do Conselho.
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