O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região aceitou o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Ascoferj e pelo escritório do Dr. Rafael Espinhel, confirmando a liminar anteriormente concedida à associação. Foi determinado que o CRF-RJ se abstenha de exigir a contratação do farmacêutico responsável técnico (RT) exclusivamente por vínculo celetista (CLT), conforme previsto no § 1º do art. 46 da Deliberação nº 3.591/2024.
A decisão reconhece que tal exigência extrapola os limites legais, pois nem a Lei nº 5.991/1973 nem o Decreto nº 74.170/1974 condicionam a responsabilidade técnica ao vínculo empregatício. Ao contrário, admitem qualquer relação contratual legítima, como prestação de serviços ou vínculo societário, desde que respeitadas as demais obrigações legais.
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“A decisão fortalece a segurança jurídica para os estabelecimentos que optarem por modelos contratuais distintos da CLT. Recomenda-se atenção na elaboração dos contratos, garantindo a autonomia técnica do farmacêutico e a compatibilidade com as normas sanitárias e profissionais”, comenta o Dr. Rafael Espinhel.
Entenda
Em 2024, o Conselho passou a impor restrições indevidas ao tipo de vínculo contratual entre estabelecimentos e farmacêuticos, exigindo a apresentação da CTPS assinada para a inscrição do estabelecimento. Diante disso, a Ascoferj e o escritório do Dr. Rafael Espinhel impetraram um mandado de segurança para afastar a exigência ilegal estabelecida na Deliberação CRF/RJ nº 3.591/2024.
Em março de 2025, o TRF concedeu uma liminar à associação, determinando que o Conselho não exija mais que os associados contratem um RT exclusivamente por vínculo celetista. Porém, o Conselho recorreu, e a Ascoferj precisou apresentar um Agravo de Instrumento, o qual foi aceito pela Justiça. Com a decisão, o Conselho continua impedido de fazer essa exigência.
