Decisão judicial reforça liminar concedida à Ascoferj sobre vínculo celetista

Tribunal impede que CRF-RJ exija vínculo celetista para responsabilidade técnica de farmacêuticos.
Decisão judicial reforça liminar concedida à Ascoferj sobre vínculo celetista
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região aceitou o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Ascoferj e pelo escritório do Dr. Rafael Espinhel, confirmando a liminar anteriormente concedida à associação. Foi determinado que o CRF-RJ se abstenha de exigir a contratação do farmacêutico responsável técnico (RT) exclusivamente por vínculo celetista (CLT), conforme previsto no § 1º do art. 46 da Deliberação nº 3.591/2024.

Espaço publicitário

A decisão reconhece que tal exigência extrapola os limites legais, pois nem a Lei nº 5.991/1973 nem o Decreto nº 74.170/1974 condicionam a responsabilidade técnica ao vínculo empregatício. Ao contrário, admitem qualquer relação contratual legítima, como prestação de serviços ou vínculo societário, desde que respeitadas as demais obrigações legais.

Leia também: Regra sobre trabalho em feriados no comércio é prorrogada para 2026

“A decisão fortalece a segurança jurídica para os estabelecimentos que optarem por modelos contratuais distintos da CLT. Recomenda-se atenção na elaboração dos contratos, garantindo a autonomia técnica do farmacêutico e a compatibilidade com as normas sanitárias e profissionais”, comenta o Dr. Rafael Espinhel.

Entenda

Em 2024, o Conselho passou a impor restrições indevidas ao tipo de vínculo contratual entre estabelecimentos e farmacêuticos, exigindo a apresentação da CTPS assinada para a inscrição do estabelecimento. Diante disso, a Ascoferj e o escritório do Dr. Rafael Espinhel impetraram um mandado de segurança para afastar a exigência ilegal estabelecida na Deliberação CRF/RJ nº 3.591/2024.

Espaço publicitário

Em março de 2025, o TRF concedeu uma liminar à associação, determinando que o Conselho não exija mais que os associados contratem um RT exclusivamente por vínculo celetista. Porém, o Conselho recorreu, e a Ascoferj precisou apresentar um Agravo de Instrumento, o qual foi aceito pela Justiça. Com a decisão, o Conselho continua impedido de fazer essa exigência.

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

A Novo Nordisk amplia suas ações de acesso aos tratamentos com as chamadas “canetas emagrecedoras”, com condições exclusivas para Wegovy (semaglutida biológica original injetável), indicado...

Farmácias independentes podem realizar busca ativa por contatos para localizar representantes dos laboratórios....
Encontro aconteceu de forma híbrida e reuniu estudantes e profissionais de farmácias e drogarias associadas e não associadas....
Campanha inédita no varejo farmacêutico do Rio acontece entre os dias 29 de maio e 1º de junho, com ofertas em diversas categorias....
AGE será realizada no dia 08 de junho, às 15h, em formato híbrido, na sede da Ascoferj e por meio do aplicativo Google Meet....
Durante os quatro dias de evento, quem passar pelo “bosque” poderá concorrer a brindes e também degustar os sabores do Body Protein....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição