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Decisão obriga município de Curitiba a não exigir Certidão de Regularidade Técnica

No dia 1º de setembro, a Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, decidiu que a Certidão de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia não pode ser exigida pelo município de Curitiba como condição para emissão de licenças sanitárias às farmácias e drogarias. A decisão também suspendeu todos os autos de infração emitidos pela Vigilância Sanitária de Curitiba com base na não apresentação da CRT por parte de farmácias e drogarias

A ação foi promovida pelo SINDIFARMA – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná, que também é um dos autores da ação conjunta iniciada pela ABCFARMA contra o Conselho Federal de Farmácia, que suspendeu a exigência da certidão de regularidade pelos conselhos de Farmácia em abril de 2014.

A Vigilância do Município de Curitiba insistia em exigir o documento para a emissão da licença, mesmo com decisão da Justiça Federal contra o Conselho Federal de Farmácia, sob o argumento de não figurar nessa ação — o que gerou a necessidade de acionar a Justiça também contra o município.

Para o diretor-executivo da ABCFARMA, Renato Tamarozzi, “a decisão é muito importante, pois, embora seja um documento com fins arrecadatórios para os conselhos de Farmácia, algumas vigilâncias ainda insistem em exigi-lo para a concessão da licença sanitária, mesmo não existindo lei para isso. Iniciativas como essa do SINDIFARMA-PR, presidido por Edenir Zandoná, são importantes para acabar com essa exigência sem fundamento”.

A Juíza de Curitiba, ao analisar os fundamentos para a concessão da liminar, verificou não estar dentro dos limites da competência da Vigilância Sanitária a verificação da habilitação legal do farmacêutico, o que compete ao conselho de classe. Fundamentou também que a certidão não está prevista em lei e que a comprovação dessa habilitação legal para efeito de licença pode ser efetivada através da exibição da carteira profissional do farmacêutico.

Para Tamarozzi, “é difícil para a farmácia ou drogaria se opor ao documento do Conselho quando há conivência de outros órgãos públicos, que preferem atender às pressões políticas locais dos conselhos a ajudar a cumprir as decisões da Justiça”. O diretor-executivo da ABCFARMA ressalta que algumas distribuidoras de medicamentos exigem o documento na hora de vender para farmácias e drogarias, sem atentar para a falta de previsão legal nessa demanda.

O diretor da ABCFARMA destaca a intensificação dos trabalhos da entidade e dos sindicatos e associações colaboradoras para acabar com esse documento que não é previsto em lei. “Temos enviado ofícios aos municípios e respostas a questionamentos do Ministério Público dos Estados, além de distribuir algumas ações contra as Vigilâncias que insistem na exigência”. Ele completa: “Farmácias e drogarias também devem participar dessa luta, resistindo ao documento e se alinhando com sua entidade local, a exemplo do SINDIFARMA-PR, e com a ABCFARMA para não arcar com mais uma taxa, entre tantas outras que são exigidas”.

Download da decisão clique aqui.

 

Fonte: ABCFARMA

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