Decisão obriga município de Curitiba a não exigir Certidão de Regularidade Técnica

Certidão de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia não pode ser exigida pelo município de Curitiba como condição para emissão de licenças sanitárias às farmácias e drogarias.

No dia 1º de setembro, a Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, decidiu que a Certidão de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia não pode ser exigida pelo município de Curitiba como condição para emissão de licenças sanitárias às farmácias e drogarias. A decisão também suspendeu todos os autos de infração emitidos pela Vigilância Sanitária de Curitiba com base na não apresentação da CRT por parte de farmácias e drogarias

A ação foi promovida pelo SINDIFARMA – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná, que também é um dos autores da ação conjunta iniciada pela ABCFARMA contra o Conselho Federal de Farmácia, que suspendeu a exigência da certidão de regularidade pelos conselhos de Farmácia em abril de 2014.

A Vigilância do Município de Curitiba insistia em exigir o documento para a emissão da licença, mesmo com decisão da Justiça Federal contra o Conselho Federal de Farmácia, sob o argumento de não figurar nessa ação — o que gerou a necessidade de acionar a Justiça também contra o município.

Para o diretor-executivo da ABCFARMA, Renato Tamarozzi, “a decisão é muito importante, pois, embora seja um documento com fins arrecadatórios para os conselhos de Farmácia, algumas vigilâncias ainda insistem em exigi-lo para a concessão da licença sanitária, mesmo não existindo lei para isso. Iniciativas como essa do SINDIFARMA-PR, presidido por Edenir Zandoná, são importantes para acabar com essa exigência sem fundamento”.

A Juíza de Curitiba, ao analisar os fundamentos para a concessão da liminar, verificou não estar dentro dos limites da competência da Vigilância Sanitária a verificação da habilitação legal do farmacêutico, o que compete ao conselho de classe. Fundamentou também que a certidão não está prevista em lei e que a comprovação dessa habilitação legal para efeito de licença pode ser efetivada através da exibição da carteira profissional do farmacêutico.

Para Tamarozzi, “é difícil para a farmácia ou drogaria se opor ao documento do Conselho quando há conivência de outros órgãos públicos, que preferem atender às pressões políticas locais dos conselhos a ajudar a cumprir as decisões da Justiça”. O diretor-executivo da ABCFARMA ressalta que algumas distribuidoras de medicamentos exigem o documento na hora de vender para farmácias e drogarias, sem atentar para a falta de previsão legal nessa demanda.

O diretor da ABCFARMA destaca a intensificação dos trabalhos da entidade e dos sindicatos e associações colaboradoras para acabar com esse documento que não é previsto em lei. “Temos enviado ofícios aos municípios e respostas a questionamentos do Ministério Público dos Estados, além de distribuir algumas ações contra as Vigilâncias que insistem na exigência”. Ele completa: “Farmácias e drogarias também devem participar dessa luta, resistindo ao documento e se alinhando com sua entidade local, a exemplo do SINDIFARMA-PR, e com a ABCFARMA para não arcar com mais uma taxa, entre tantas outras que são exigidas”.

Download da decisão clique aqui.

 

Fonte: ABCFARMA

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