Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Decisão sobre licenciamento ambiental beneficia associados da Ascoferj

Licença ambiental não se aplica a farmácias, determina juíza

Foto: Divulgação

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou ilegal, de forma unânime, a exigência de licenciamento ambiental para farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos. A decisão é oriunda de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Departamento Jurídico da Ascoferj.

Espaço publicitário

De acordo com a desembargadora Isabela Pessanha, farmácias, drogarias e distribuidoras não se enquadram no item 15 do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81, que define as atividades poluidoras sujeitas ao licenciamento ambiental.

Leia: Justiça suspende norma sobre a prescrição de medicamentos

Com essa decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá cancelar a exigência do documento para as farmácias, drogarias e distribuidoras associadas. A orientação é que as empresas não se submetam ao licenciamento ambiental.

Leia também: Justiça concede liminar à Ascoferj para garantir a liberdade profissional e econômica

Sair da versão mobile