A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou ilegal, de forma unânime, a exigência de licenciamento ambiental para farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos. A decisão é oriunda de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Departamento Jurídico da Ascoferj.

De acordo com a desembargadora Isabela Pessanha, farmácias, drogarias e distribuidoras não se enquadram no item 15 do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81, que define as atividades poluidoras sujeitas ao licenciamento ambiental.
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Com essa decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá cancelar a exigência do documento para as farmácias, drogarias e distribuidoras associadas. A orientação é que as empresas não se submetam ao licenciamento ambiental.
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