Muitas empresas têm dúvidas sobre a TIS, que significa Taxa de Inspeção Sanitária. Nós conversamos com a subgerente de Farmácia da Superintendência de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, Eliane Brito, sobre esse tema. Nesta rápida entrevista, ela explica tudo detalhadamente. Leia a seguir!
O que é a TIS?
A TIS é a Taxa de Inspeção Sanitária, instituída pela Lei 3.763, de 2004. Essa lei estabelece que a Vigilância Sanitária cobre dos estabelecimentos farmacêuticos – farmácias, drogarias e distribuidores – uma taxa anual referente à vigilância sanitária.
Por que a farmácia precisa pagar a TIS anualmente?
Porque é uma determinação legal, estabelecida pela Lei 3.763. Mesmo que o licenciamento sanitário seja válido por dois anos, a TIS será emitida anualmente.
Quais as opções para emissão da TIS?
O contribuinte pode entrar diretamente no site da Prefeitura do Rio ou comparecer na sede da Subvisa, na Rua do Lavradio, 180, 2º andar para solicitar o boleto de pagamento.
A TIS pode ser retirada presencialmente na AP, antigo nome para o que hoje é a Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização?
Não. A TIS Só pode ser retirada pelas duas formas citadas anteriormente: site da Prefeitura ou na sede da Subvisa.
Como é calculado o valor da taxa de inspeção?
O cálculo utiliza como referência a metragem da área útil das atividades que são exercidas pelo estabelecimento. Normalmente, essa metragem está vinculada ao IPTU. Se houver alguma divergência, o contribuinte deverá comparecer no prédio da Subvisa para fazer a adequação da metragem e pagar o valor correto da taxa.
Caso haja atraso no pagamento das taxas dos anos anteriores, quais são as consequências?
A principal consequência é o atraso no licenciamento sanitário. Caso a gente identifique que existem pendências, o licenciamento ficará suspenso até que o estabelecimento pague todas as taxas que estão em aberto.
Como fazer para regularizar a situação da empresa que está com dívida ativa?
O contribuinte deverá procurar diretamente a Procuradoria Geral do Município. Nesse caso, não é mais com a Subvisa.
Se a metragem da farmácia não estiver de acordo com a que foi informada par emissão da Taxa de Inspeção Sanitária, a empresa pode ser multada?
Se houver divergência de metragem, o contribuinte deverá comparecer à sede da Subvisa para fazer a adequação. Será emitido um novo boleto com a diferença a ser paga.
Qual o procedimento para regularização da metragem junto à Vigilância Sanitária?
O contribuinte deverá comparecer à sede da Subvisa com cópia do IPTU e do alvará de localização. Se a farmácia estiver dentro de um supermercado, por exemplo, ela deverá apresentar uma declaração, feita por um engenheiro ou arquiteto, com a metragem exata da farmácia. Isso vai garantir que a TIS seja emitida com base na metragem correta.
Fonte: Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro