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Divulgada na manhã desta sexta-feira (29), a Lei Complementar nº 248/2022, sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, determina a cassação do alvará de licença e funcionamento de farmácias e drogarias que comercializarem drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados.
De acordo com o texto, os estabelecimentos devem deixar expostos, em lugar visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, junto com os dizeres “Denuncie a venda de remédios falsificados”.
A lei, de autoria dos vereadores Welington Dias, Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Rogerio Amorim e Vera Lins, será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, para facilitar sua aplicação. A cassação do alvará não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.
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