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Lei 14.675: Farmacêuticos são responsáveis técnicos em serviços de vacinação

Lei 14.675: Farmacêuticos são responsáveis técnicos em serviços de vacinação

Foto: Divulgação

Na sexta-feira (15/09), a Lei 14.675/2023 foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, garantindo ao farmacêutico a responsabilidade técnica em serviços privados de vacinação humana. O texto prevê que os profissionais envolvidos nos processos de vacinação sejam periodicamente capacitados. A Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.

“Trata-se de conquista para a classe farmacêutica, mas também representa uma grande responsabilidade. O farmacêutico deve atualizar seus conhecimentos de forma contínua, conforme determinado no artigo 8 da Resolução nº 654/18 do Conselho Federal de Farmácia”, ressalta Betânia Alhan, farmacêutica e especialista em Assuntos Regulatórios da Ascoferj.

De acordo com o texto, compete obrigatoriamente ao farmacêutico durante os serviços de vacinação:

– Adotar medidas para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;

– Gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário;

– Dispor de instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, na forma do regulamento.

Além disso, o estabelecimento deverá expor, em local visível, os calendários oficiais de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a Lei, é necessário registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS):

– Identificação do estabelecimento;

– Identificação da pessoa vacinada e do vacinador;

– Dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose;

– Data da vacinação;

– Data da próxima dose, quando aplicável.

“Trabalhamos muito para que o farmacêutico resgatasse esse importante papel na assistência à saúde, e hoje os colegas estão totalmente respaldados, primeiro pela Resolução CFF nº 654/2018, que regulamenta suas atribuições nos serviços de vacinação, e agora por duas leis e uma RDC da Anvisa”, comemorou Walter Jorge João, presidente do Conselho Federal de Farmácia.

Fonte: CFF e CRF-RJ

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