Lei 14.675: Farmacêuticos são responsáveis técnicos em serviços de vacinação

Presidente Lula sanciona lei que define regras para vacinação conduzida por um profissional de saúde em estabelecimentos privados.
Lei 14.675: Farmacêuticos são responsáveis técnicos em serviços de vacinação
Foto: Divulgação

Na sexta-feira (15/09), a Lei 14.675/2023 foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, garantindo ao farmacêutico a responsabilidade técnica em serviços privados de vacinação humana. O texto prevê que os profissionais envolvidos nos processos de vacinação sejam periodicamente capacitados. A Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.

“Trata-se de conquista para a classe farmacêutica, mas também representa uma grande responsabilidade. O farmacêutico deve atualizar seus conhecimentos de forma contínua, conforme determinado no artigo 8 da Resolução nº 654/18 do Conselho Federal de Farmácia”, ressalta Betânia Alhan, farmacêutica e especialista em Assuntos Regulatórios da Ascoferj.

De acordo com o texto, compete obrigatoriamente ao farmacêutico durante os serviços de vacinação:

– Adotar medidas para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;

– Gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário;

– Dispor de instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, na forma do regulamento.

Além disso, o estabelecimento deverá expor, em local visível, os calendários oficiais de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a Lei, é necessário registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS):

– Identificação do estabelecimento;

– Identificação da pessoa vacinada e do vacinador;

– Dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose;

– Data da vacinação;

– Data da próxima dose, quando aplicável.

“Trabalhamos muito para que o farmacêutico resgatasse esse importante papel na assistência à saúde, e hoje os colegas estão totalmente respaldados, primeiro pela Resolução CFF nº 654/2018, que regulamenta suas atribuições nos serviços de vacinação, e agora por duas leis e uma RDC da Anvisa”, comemorou Walter Jorge João, presidente do Conselho Federal de Farmácia.

Fonte: CFF e CRF-RJ

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Renovação é obrigatória para todos os estabelecimentos credenciados, inclusive aqueles com conexão suspensa ou em fase de monitoramento....
Justiça considerou ilegal a exigência do documento para farmácias, drogarias e distribuidoras....
Setor de alimentos para fins especiais também apresenta alta no consumo de concentrados de proteínas e em contratações...
Nova unidade oferece um amplo mix de produtos, com destaque para cosméticos e perfumaria....
Em entrevista à Ascoferj, Gilberto Sartori, fundador da rede, relembra o início da rede e destaca projetos para o segundo semestre de 2025....
Empresas que se destacam são aquelas que sabem equilibrar inovação tecnológica com a humanização no atendimento ao cliente....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição

Comunicado importante

Informamos que, devido aos feriados nacionais, nos dias 18 e 21, e ao feriado estadual, no dia 23 de abril, a Ascoferj não funcionará. No dia 22 de abril, o atendimento será realizado de forma remota, das 9h às 17h.

👉🏼 As atividades serão retomadas de forma presencial na quinta-feira, dia 24, a partir das 8h.