Foi publicada, nesta terça-feira (28/7), a Lei Federal nº 14.028/2020, que determina que todo receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade enquanto durarem as medidas de isolamento para conter a pandemia da Covid-19. Essa prorrogação não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá ainda a regulamentação da Anvisa.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, explica a nova lei: “As pessoas, de forma geral, ainda têm dificuldade de agendar médicos em todo o País, pois muitos consultórios não reabriram. O objetivo da lei federal é justamente evitar que as pessoas parem os tratamentos por conta desse obstáculo”.
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Fonte: Revista da Farmácia