O prefeito Marcelo Crivella sancionou, no dia 4 de janeiro, a Lei Municipal nº 782/2018, de autoria do vereador Eliseu Kessler, publicada hoje no Diário Oficial. A partir de agora, será considerado idoso, no município do Rio de Janeiro, todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos.
Com isso, todas as leis municipais em vigor no município, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso.
Na prática, essa redução possibilita que mais pessoas tenham acesso a benefícios voltados a idosos, como atendimento prioritário, gratuidade em transportes, isenção em taxas, entre outros. Farmácias e drogarias deverão observar essa mudança para dar prioridade nos atendimentos.
O Estado do Rio de Janeiro já possui uma lei semelhante, definindo em 60 anos a idade para que uma pessoa seja considerada idosa.