[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]
Publicada hoje (25), a Portaria Interministerial nº 14/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o da Saúde, traz novas diretrizes para a prevenção e o controle dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho. A legislação altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que trata do mesmo tema.
Principais alterações
A principal mudança é a redução do período de afastamento dos trabalhadores positivados de 15 para 10 dias, havendo a possibilidade de diminuição para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em exame laboratorial ou não apresente febre há 24 horas, sem tomar antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.
O documento informa também que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de coronavírus, a empresa pode adotar, a seu critério, o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações. A medida serve também para indivíduos com 60 anos ou mais e pessoas com comorbidades.
Empresas devem oferecer orientações
De acordo com a portaria, a empresa deve estabelecer e divulgar orientações com as formas de prevenção da doença, de forma que todos os colaboradores e terceirizados estejam cientes. Os protocolos devem incluir e valer para todas as áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e, quando fornecido, transporte.
Além disso, deve disponibilizar recursos para a higienização das mãos, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel, descartáveis e lixeira. Sanitizantes, como álcool a 70%, também entram na lista.
Outra medida que precisa ser adotada é a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e os trabalhadores e o público.
Veja também: Notificação de resultados de testes rápidos deve ser enviada em até 5 dias, informa IVISA-RIO
Fonte: Revista da Farmácia