Foi publicada, na última sexta-feira (10/07), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 398/2020, que dispõe sobre a situação dos prazos processuais de alguns requerimentos de responsabilidade da Anvisa em decorrência da pandemia da Covid-19. Um dos prazos diz respeito à comprovação do porte de empresas.
Com a publicação, no artigo 5º, as médias e grandes empresas têm até o dia 31 de agosto de 2020 para enviar à Agência reguladora a comprovação do porte da empresa. Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Direito Sanitário e Farmacêutico, explica a relevância dessa prorrogação.
“A Anvisa cobra anualmente a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). Por isso a comprovação de porte deve ser feita sempre, já que o faturamento bruto pode variar. É somente com o porte atualizado que as empresas recebem o desconto no valor da taxa”, finaliza Semblano.
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