Prazo para comprovação de porte de empresa é prorrogado

Descubra quais portes de empresas terão um prazo maior para comprovação.
Comprovação de porte de empresa é prorrogado
Foto: freepik

Foi publicada, na última sexta-feira (10/07), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 398/2020, que dispõe sobre a situação dos prazos processuais de alguns requerimentos de responsabilidade da Anvisa em decorrência da pandemia da Covid-19. Um dos prazos diz respeito à comprovação do porte de empresas.

Com a publicação, no artigo 5º, as médias e grandes empresas têm até o dia 31 de agosto de 2020 para enviar à Agência reguladora a comprovação do porte da empresa. Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Direito Sanitário e Farmacêutico, explica a relevância dessa prorrogação.

“A Anvisa cobra anualmente a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). Por isso a comprovação de porte deve ser feita sempre, já que o faturamento bruto pode variar. É somente com o porte atualizado que as empresas recebem o desconto no valor da taxa”, finaliza Semblano.

Veja também: Subvisa publica nota técnica sobre prescrição e dispensação de medicamentos de controle especial

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Ascoferj
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