Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25), a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, prorrogando o prazo para os pagamentos dos tributos apurados no Simples Nacional dos meses de abril, maio e junho.
De acordo com o texto, o período de apuração de março, com vencimento original em 20 de abril, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto. O período de apuração de abril, com vencimento original em 20 de maio, poderá ter o pagamento dividido nos dias 20 de setembro e 20 de outubro. Por fim, o período de apuração de maio, que tinha vencimento original em 20 de junho, também poderá ser pago em duas parcelas iguais nos dias 22 de novembro e 20 de dezembro.
Bruno Moura, contador e sócio proprietário da Farma Contábil, revela que a opção do parcelamento é boa para as empresas que têm uma boa noção do seu capital de giro: “Sempre digo para os clientes que é melhor que o valor dos impostos permaneça no fluxo de caixa da empresa por não sabermos o que pode acontecer no dia de manhã. Esse parcelamento ainda possui a vantagem de não ter taxas ou impostos”.
A medida vale para os microempreendedores individuais (MEI) e para todas as empresas incluídas no Simples Nacional. O especialista explica que o parcelamento não é obrigatório, ou seja, aquelas que optarem por pagar o valor integral de uma única vez também poderão fazê-lo.
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Fonte: Revista da Farmácia