Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Reforma trabalhista: prós e contras de 5 formas de contratação

istock

Você já se perguntou quais as vantagens e desvantagens em cada tipo de contratação? Existem várias modalidades que podem ser adotadas. Todas elas têm pontos positivos e negativos. Conhecê-los é crucial para reduzir custos, manter a qualidade dos produtos e serviços e garantir o bom funcionamento da empresa.

Vale a pena destacar que a Reforma Trabalhista abriu espaço para novos modelos de contratação, como contrato intermitente, home office e profissional autônomo exclusivo. Desses, o que poderia se encaixar nas necessidades de uma farmácia é o autônomo exclusivo, mesmo assim, em alguns casos. No geral, o varejo ainda utiliza os modelos mais tradicionais, como estágio, trainee, contratação efetiva e prestação de serviço.

Segundo a coordenadora de RH da Luandre, Carolina Silva, antes de escolher o melhor formato de contratação, é necessário entender a carga tributária que incide sobre cada modalidade. “O empreendedor não deve pensar apenas em contratar alguém para solucionar imediatamente um problema, mas considerar, a médio e longo prazo, o que o colaborador poderá trazer de resultados para a empresa e para a equipe. Selecionar a melhor opção entre os modelos de contratação é uma tarefa que exige análise e cuidado”, analisa.

O diretor Jurídico da ABRH-Brasil, Wolnei Tadeu Ferreira, a pedido da Revista da Farmácia, traçou as vantagens e as desvantagens de cada modelo de contratação. Segundo ele, o autônomo exclusivo, uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista, deve ser visto com cautela, porque, apesar de ter um custo fixo menor e encargos sociais mais baixos, a pessoalidade, a subordinação direta e a exclusividade podem trazer riscos trabalhistas para a empresa.

Conheça as vantagens e desvantagens de cinco modelos de contratação

 

  1. ESTAGIÁRIO

Vantagens

– Mão de obra teoricamente mais qualificada.

–  Baixo custo por não ser celetista (CLT).

–  Adequação às atividades da empresa.

 

Desvantagens

– Carga horária máxima de seis horas diárias.

– Período máximo de dois anos de estágio.

– Risco trabalhista alto devido à incompreensão dos auditores fiscais e da Justiça quanto à importância desse tipo de formação técnica.

 

  1. TRAINEE

Vantagens

– Não possui limitação de carga horária.

– Profissional já vem tecnicamente formado.

– Ingressa com carreira já definida.

– Mão de obra com qualificação apropriada para os cargos.

– Jovem e talentoso.

– Normalmente vai ser preparado para a liderança na empresa.

 

Desvantagens

– Querem carreira rápida e, se não conseguem, vão embora, gerando rotatividade.

– Baixo comprometimento com a empresa, pois valorizam o crescimento.

– Retenção mais delicada.

 

  1. EFETIVO (Celetista)

Vantagens

– Exigências legais mais rígidas, com subordinação e disciplina.

– Possui carga horária definida e presença garantida.

– Melhor controle da gestão e retenção em longo prazo.

 

Desvantagens

– Alto custo com encargos.

– Normas sindicais inflexíveis e aplicáveis indistintamente conforme o nível do cargo.

– Insegurança jurídica perante auditores fiscais e Justiça do Trabalho.

 

  1. PRESTADOR DE SERVIÇO (via Pessoa Jurídica)

Vantagens

– Mais destinado aos cargos de baixa qualificação ou previstos legalmente (asseio e conservação, portaria e vigilância, transporte etc.).

– Custos menores em comparação aos efetivos.

– Menos custo de administração e com aspectos sindicais.

– Insegurança jurídica reduzida com a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017).

 

Desvantagens

– Gestão direta não recomendada, para não descaracterizar a terceirização.

– Riscos maiores com o fornecedor, em caso de maus empregadores.

– Justiça do Trabalho costuma solidarizar em caso de débitos.

– Falta de maior comprometimento com o negócio da empresa.

 

  1. AUTÔNOMO EXCLUSIVO (via Pessoa Física)

Vantagens

– Custo fixo menor, pois só é utilizado em situações necessárias.

– Encargos sociais menores.

– Maior segurança após Reforma Trabalhista e Lei da Terceirização.

– Melhor destinação quando contratados em cargos e funções de alta qualificação (profissionais de nível superior).

– Independência do profissional em relação à remuneração.

 

Desvantagens

– Pessoalidade normalmente enseja maiores riscos trabalhistas.

– Subordinação direta é arriscada.

– Exclusividade pode ensejar riscos.

– Não comprometimento com o negócio da empresa, mas sim com a própria subsistência.

 

Por Viviane Massi (Revista da Farmácia)

Sair da versão mobile