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Spray para defesa vendido em farmácia deve ser regularizado pela Anvisa

Spray para defesa vendido em farmácia deve ser regularizado pela Anvisa

Foto: Divulgação

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 11.025, que estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais. A comercialização desse produto passa a ser exclusiva em farmácias e drogarias do estado, limitada a duas unidades por pessoa a cada mês.

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De acordo com a lei, os sprays de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, são classificados como equipamentos não letais e considerados instrumentos de legítima defesa para mulheres no estado do Rio de Janeiro.

A norma determina que a venda do spray de defesa seja restrita a mulheres maiores de 18 anos. No entanto, adolescentes a partir de 16 anos poderão adquirir e possuir o item desde que haja autorização de seus responsáveis legais. A venda ocorrerá mediante a apresentação de documento de identidade com foto, sem a necessidade de receita médica.

“Os produtos devem ser expostos em um display no balcão da farmácia, e o preço estimado de venda à consumidora será de R$ 165 a R$ 180, a depender do regime tributário do estabelecimento”, explica o coronel Bantim, coordenador de Treinamento da Poly Defensor, fornecedora especializada em soluções de defesa pessoal, em entrevista exclusiva à Ascoferj.

Como comercializar o produto na farmácia

Para vender os sprays na farmácia, é necessário observar as regras previstas na lei, adquirir apenas produtos fabricados com extratos vegetais, dentro da concentração máxima permitida, e devidamente qualificados, ou seja, regularizados e autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização no Brasil.

“A farmácia deve verificar a qualificação do item, solicitando ao fornecedor, antes de efetuar a compra, uma Nota Técnica emitida pela Gerência-Geral de Toxicologia (GGTox) da Anvisa, que avalia a segurança do produto para a saúde humana”, comenta o coronel Bantim.

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É importante reforçar que produtos à base de pimenta (como capsaicina ou OC) são classificados como “arma química” e têm a venda proibida para civis, conforme o Decreto Presidencial nº 10.030/2019.

Por isso, a farmácia precisa garantir que comercializará exclusivamente sprays de extratos vegetais, que são permitidos pela legislação.

Principais diferenças entre sprays de extratos vegetais e de pimenta

Muitos empresários e empresárias ainda desconhecem as diferenças entre sprays de pimenta e sprays de extratos vegetais. No entanto, essa distinção é fundamental para evitar a exposição e a comercialização de produtos irregulares no ponto de venda (PDV).

De acordo com o coronel Bantim, os sprays de pimenta são classificados como “menos letais”, mas apresentam riscos à saúde em determinadas circunstâncias, podendo causar reações alérgicas, broncoconstrição, redução dos batimentos cardíacos e até óbitos. Além disso, contêm solventes e umectantes químicos que impedem sua classificação como produto vegetal natural.

Já o spray de extratos vegetais, previsto na Lei Estadual nº 11.025/25, é composto por substâncias como menta, cânfora, gengibre e capim-limão, todas com uso alimentício e propriedades broncodilatadoras. Sua segurança foi atestada por estudos laboratoriais e reconhecida pela Anvisa desde 2015. O produto, inclusive, é utilizado pelas forças de segurança pública no Brasil, com uma concentração maior, por se tratar de uso destinado a profissionais da segurança pública.

“A demanda pelos sprays de extratos vegetais tem crescido de forma contínua desde a sanção da lei, e diversas farmácias já estão adquirindo o produto. As expectativas de venda e de consumo por parte das mulheres são bastante positivas, especialmente por se tratar de um pleito antigo, ligado à busca por mais segurança e autonomia, sobretudo entre mulheres vítimas de violência de gênero”, finaliza.

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