Spray para defesa vendido em farmácia deve ser regularizado pela Anvisa

Nova lei do estado do RJ garante exclusividade às farmácias, mas impõe regras; saiba como comercializar o produto.
Spray para defesa vendido em farmácia deve ser regularizado pela Anvisa
Foto: Divulgação

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 11.025, que estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais. A comercialização desse produto passa a ser exclusiva em farmácias e drogarias do estado, limitada a duas unidades por pessoa a cada mês.

Espaço publicitário

De acordo com a lei, os sprays de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, são classificados como equipamentos não letais e considerados instrumentos de legítima defesa para mulheres no estado do Rio de Janeiro.

A norma determina que a venda do spray de defesa seja restrita a mulheres maiores de 18 anos. No entanto, adolescentes a partir de 16 anos poderão adquirir e possuir o item desde que haja autorização de seus responsáveis legais. A venda ocorrerá mediante a apresentação de documento de identidade com foto, sem a necessidade de receita médica.

“Os produtos devem ser expostos em um display no balcão da farmácia, e o preço estimado de venda à consumidora será de R$ 165 a R$ 180, a depender do regime tributário do estabelecimento”, explica o coronel Bantim, coordenador de Treinamento da Poly Defensor, fornecedora especializada em soluções de defesa pessoal, em entrevista exclusiva à Ascoferj.

Como comercializar o produto na farmácia

Para vender os sprays na farmácia, é necessário observar as regras previstas na lei, adquirir apenas produtos fabricados com extratos vegetais, dentro da concentração máxima permitida, e devidamente qualificados, ou seja, regularizados e autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização no Brasil.

“A farmácia deve verificar a qualificação do item, solicitando ao fornecedor, antes de efetuar a compra, uma Nota Técnica emitida pela Gerência-Geral de Toxicologia (GGTox) da Anvisa, que avalia a segurança do produto para a saúde humana”, comenta o coronel Bantim.

Leia também: Anvisa aprova nova RDC que regulamenta o receituário eletrônico de medicamentos controlados

É importante reforçar que produtos à base de pimenta (como capsaicina ou OC) são classificados como “arma química” e têm a venda proibida para civis, conforme o Decreto Presidencial nº 10.030/2019.

Por isso, a farmácia precisa garantir que comercializará exclusivamente sprays de extratos vegetais, que são permitidos pela legislação.

Principais diferenças entre sprays de extratos vegetais e de pimenta

Muitos empresários e empresárias ainda desconhecem as diferenças entre sprays de pimenta e sprays de extratos vegetais. No entanto, essa distinção é fundamental para evitar a exposição e a comercialização de produtos irregulares no ponto de venda (PDV).

De acordo com o coronel Bantim, os sprays de pimenta são classificados como “menos letais”, mas apresentam riscos à saúde em determinadas circunstâncias, podendo causar reações alérgicas, broncoconstrição, redução dos batimentos cardíacos e até óbitos. Além disso, contêm solventes e umectantes químicos que impedem sua classificação como produto vegetal natural.

Já o spray de extratos vegetais, previsto na Lei Estadual nº 11.025/25, é composto por substâncias como menta, cânfora, gengibre e capim-limão, todas com uso alimentício e propriedades broncodilatadoras. Sua segurança foi atestada por estudos laboratoriais e reconhecida pela Anvisa desde 2015. O produto, inclusive, é utilizado pelas forças de segurança pública no Brasil, com uma concentração maior, por se tratar de uso destinado a profissionais da segurança pública.

“A demanda pelos sprays de extratos vegetais tem crescido de forma contínua desde a sanção da lei, e diversas farmácias já estão adquirindo o produto. As expectativas de venda e de consumo por parte das mulheres são bastante positivas, especialmente por se tratar de um pleito antigo, ligado à busca por mais segurança e autonomia, sobretudo entre mulheres vítimas de violência de gênero”, finaliza.

Foto de Juan Borges
Juan Borges
Juan Borges é jornalista e atua desenvolvendo conteúdos para a Ascoferj e para as redes sociais.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

AGE será realizada no dia 27 de abril, às 15h, em formato híbrido, na sede da Ascoferj e por meio do aplicativo Google Meet....

Por Eduardo Rocha Bravim O mercado farmacêutico global é marcado por profundas desigualdades entre países. No caso do Brasil e dos Estados Unidos, essas diferenças...

Care Crawl carioca conectou diferentes unidades da rede, transformando cada parada em uma etapa da jornada de autocuidado....
Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj auxilia os associados na emissão do documento....

Por Norton Canali O crescimento do e-commerce farmacêutico no Brasil deixou de ser tendência para se tornar uma realidade concreta e mensurável. Dados da Associação...

Serviço pode ser agendado pelos sites das redes de farmácias, não exige pedido médico e está disponível por R$ 37,40....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.
Logotipo Ascoferj Negativo

Comunicado
importante

Informamos que, em razão do feriado nacional de Tiradentes e do feriado estadual de São Jorge, a Ascoferj não funcionará nos dias 21 e 23 de abril.

As atividades presenciais ocorrerão normalmente nos dias 20, 22 e 24 de abril, a partir das 8h.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição