No dia 18 de julho, foi publicada, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Portaria “N” nº 424, da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa), que estabelece normas específicas para o controle sanitário de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
A Portaria nº 424/2019 da Subvisa
Com esses novos critérios, ficou determinado que as farmácias e drogarias do município do Rio de Janeiro deverão entregar mensal, trimestral e anualmente todos os balanços, mapas ou relações de medicamentos e substâncias à autoridade sanitária local para examinação.
A formalização desse processo acontecerá eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico, que já está disponível no site da Prefeitura do Rio de Janeiro. Na página, constam também os prazos específicos de entrega dos documentos.
Em caso de indisponibilidade do endereço eletrônico, a entrega poderá ser feita presencialmente na sede da Subvisa.
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