Tribunal Regional Federal reconhece ilegalidade e abuso do CRF-RJ em assuntos trabalhistas

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Por unanimidade, contando com os votos dos desembargadores federais Marcus Abraham, Aluisio Mendes e Guilherme Diefenthaeler, na tarde de ontem (13/11/2013), a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibindo o CRF-RJ de se imiscuir em aspectos trabalhistas. No voto do relator desembargador federal Marcus Abraham, o CRF-RJ é uma autarquia federal cuja competência perante farmácias e drogarias limita-se à fiscalização do exercício profissional, não existindo previsão legal para fiscalizar aplicação de pisos salariais, restrições ao registro de empresas por força de assuntos trabalhistas, nem limitações à liberdade de trabalho ou livre iniciativa. Trata-se de mais uma vitória do Departamento Jurídico da ASCOFERJ a favor de seus associados. Aqueles que porventura se sentirem lesados pelo CRF-RJ por violação a esta decisão judicial devem procurar o Departamento Jurídico para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. Fonte: Jurídico Ascoferj  

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Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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