O Conselho Federal de Farmácia (CFF) editou a Resolução nº 683, publicada no Diário Oficial de hoje (30/03), que prorroga os prazos de vencimento referentes às anuidades parceladas das pessoas físicas e jurídicas, dos boletos vencíveis em 07/04/2020, 07/05/2020, 07/06/2020 e 07/07/2020 para, respectivamente, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020 e 10/10/2020.
O boleto em cota única referente às anuidades das pessoas físicas e jurídicas, com vencimento em 31/03/2020 ou em até cinco dias úteis (07/04/2020), poderá ser pago até 10/07/2020, mediante solicitação prévia ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
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Fonte: Revista da Farmácia