A Ascoferj vem recebendo questionamentos sobre os horários de funcionamento de farmácias e drogarias enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Mesmo que o Decreto Federal nº 10.282/20 e o Decreto Estadual nº 47.006/2020 considerem as farmácias como atividades empresariais essenciais e não limitem seus horários de funcionamento, há diversos municípios que vêm editando decretos municipais limitando esses horários, como os de Volta Redonda.
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Segundo o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, o assunto já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula Vinculante nº 38, que é “competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
Por se tratar de Súmula Vinculante, ela deve ser obedecida por toda a administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, como ensina o artigo 103-A da Constituição Federal.
Sendo assim, havendo decreto municipal estabelecendo o horário de funcionamento, farmácias e drogarias devem segui-lo à risca.
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