Farmácias podem aplicar testes de coronavírus?

Espera-se que, em breve, a Anvisa permita testes de coronavírus em farmácias.
Testes de coronavírus
Foto: shutterstock
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Em meio à sobrecarga de hospitais públicos e privados, laboratórios de análises clínicas e universidades para a realização de testes que detectam o coronavírus, farmácias e drogarias questionam de que maneira podem auxiliar neste momento de pandemia.

Muitas farmácias já oferecem testes rápidos, apesar de a Anvisa não ter regulamentado o tema nacionalmente. Há leis estaduais e municipais autorizando os testes em algumas regiões do Brasil e diversas empresas operando com liminares na justiça.

“Neste momento de epidemia, é esperado que ofereçam o teste de coronavírus, especialmente de anticorpos. Os testes rápidos de coronavírus nas farmácias podem ser fundamentais para evitar buscas desnecessárias das pessoas ao sistema de saúde, já lotado”, defende o farmacêutico e coordenador do Clinicarx e do Programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma, Cassyano Correr.

Entretanto, ainda há limitações por conta da RDC 44/09, que trata dos serviços farmacêuticos, pois está ultrapassada e não traz luz sobre a questão dos testes rápidos, uma vez que é anterior à Lei Federal 13.021/2014.

Ainda que seu processo de revisão tenha sido iniciado pela Anvisa em meados de 2019, atualmente ainda se consideram como serviços farmacêuticos apenas a administração de medicamentos, aferição de parâmetros fisiológicos (pressão arterial e temperatura corporal) e bioquímicos (glicemia capilar) e a perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos. Nem testes rápidos, nem vacinação estão incluídos na RDC 44.

O que dizem as normas

Segundo Cassyano, legalmente, a farmácia possui uma base sólida para ofertar um serviço de testes rápidos. São duas normas principais: a Lei Federal 13.021/2014, que define as farmácias como estabelecimentos de saúde; e a RDC 302/2005, da Anvisa, que define os critérios para os Testes Laboratoriais Remotos (TLRs) por laboratórios clínicos. “Uma farmácia vinculada a um laboratório clínico tem respaldo legal para realizar testes rápidos”, afirma Cassyano.

O posicionamento do farmacêutico e CEO da Ponto Care, Guilherme Torres, também é favorável. “Segundo as próprias resoluções da Anvisa, os TLRs são permitidos de execução por profissionais em qualquer lugar. Qual o motivo de não o serem dentro da farmácia, que, segundo lei federal, é um estabelecimento de saúde com profissional habilitado para a realização dos testes em tempo integral? Pela RDC 44? Então devemos considerar uma resolução que é seletiva e não proibitiva e desconsiderar três outras resoluções do mesmo órgão e mais duas leis federais? A Anvisa devia se posicionar o quanto antes oficialmente sobre o assunto e acabar com esse embaraço jurídico”, protestou.

Veja também: Revisão na RDC 44 da Anvisa: o que pode mudar?

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Testes já estão disponíveis para farmácias

Além da Clinicarx, que já está disponibilizando protocolos e testes de coronavírus para farmácias, há outras, como é o caso da empresa Hi Technologies, que conta com uma liminar, de 2019, permitindo que as farmácias e drogarias em todo o País continuem prestando serviços com o Hilab, equipamento de testes rápidos, agora inclusive com testagem da Covid-19.

A Ponto Care fechou parceria com fornecedores de testes rápidos para facilitar a aquisição por parte das farmácias. E está disponibilizando três aplicativos desenvolvidos em urgência para ajudar a conter a contaminação e auxiliar as autoridades a identificar contaminados e progressão em casos confirmados.

Um desses aplicativos oferece duas soluções de testagem aos pacientes: em domicílio ou drive thru. O usuário pode solicitar para que um profissional de saúde vá a sua casa para realizar o teste rápido ou ir de carro até o estacionamento da farmácia e aguardar a realização do teste sem que o paciente precise sair do veículo.

“Em tempos de calamidade pública, fomos corajosos em implementar soluções que reduzissem os riscos tanto para o usuário, quanto para o profissional de saúde. Mesmo que o resultado do teste seja negativo, o aplicativo continua testando os sintomas e acompanhando o usuário por 14 dias”, comenta Guilherme.

Flexibilização da Anvisa é necessária

O setor acredita que a Anvisa vai acabar flexibilizando a atividade farmacêutica neste momento de crise, permitindo que os testes para detectar a Covid-19 sejam realizados por farmacêuticos: “Nossa equipe já está se antecipando e preparando os protocolos para que as farmácias possam realizar os testes. Acredito que a agência liberará essa atividade em caráter excepcional e de urgência nas próximas semanas”, acrescenta Cassyano.

A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA) encaminhou, há alguns dias, um ofício à Anvisa, solicitando que a agência autorize a execução dos testes rápidos de coronavírus, mas ainda não teve retorno.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) também solicitou esclarecimentos sobre essa possibilidade à Anvisa, mas ainda aguarda resposta. Ao ser procurada pela equipe da Revista da Farmácia, a assessoria do CFF afirmou que a entidade “está atenta à validação de qualidade desses dispositivos para que, caso seja liberada a realização desses testes nas farmácias, o farmacêutico possa realizá-los durante a pandemia, desde que utilizando os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) da forma adequada para realizar uma triagem, orientar corretamente o paciente e encaminhar material para a confirmação dos laboratórios”.

No entanto, as vigilâncias sanitárias de alguns estados seguem direções contrárias ao que o setor vem pedindo. Por meio da Nota Técnica nº 027/20, publicada no início de abril, a diretoria da vigilância sanitária de Santa Catarina vetou a prática dos TLRs, incluindo os que permitiriam detectar casos de Covid-19, mesmo que atenda à RDC nº 302/2005. No fim de março, com a Nota Técnica nº 11/2020, o Distrito Federal seguiu a mesma direção. As decisões locais sustentam-se na RDC nº 44 para restringir a oferta de serviços farmacêuticos.

Posicionamento oficial das autoridades governamentais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, já publicou em sua rede social que o governo precisa fazer parcerias para agilizar a realização dos testes rápidos. “Empresários se colocam à disposição para que juntos possamos minimizar os impactos da Covid-19. Os testes rápidos poderão ser realizados em locais de fácil acesso, como farmácias, escolas e postos drive thru”, disse ele recentemente.

O Ministério da Saúde, por sua vez, informou que está estudando ações para ampliar a testagem no País, mas, até o momento, não há autorização para que testes fornecidos pela rede pública sejam realizados nas farmácias. Entretanto, novas medidas poderão ser adotadas conforme a necessidade.

Nossa equipe também entrou em contato com a assessoria de imprensa da Anvisa para entender mais sobre o assunto, e obteve como resposta que os testes em farmácias só poderão ser realizados se estiverem previstos dentro da política de enfrentamento da doença como uma estratégia de saúde, o que ainda não ocorreu.

Fonte: Revista da Farmácia

Contribuiu Raphaela Quintans, formada em Jornalismo e assessora de imprensa da Ascoferj.

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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