A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em parceria com o Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 7.820, de 18 de março de 2020, em que ficam estabelecidas condições especiais para que empresas de todos os portes e pessoas físicas possam continuar a pagar suas dívidas ativas que possuem com a União durante a pandemia do coronavírus.
Na opinião do consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, essa é uma medida muito positiva. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconheceu que muitos empresários estão impossibilitados de continuar funcionando. Por isso, permitiu que, por meio do sistema eletrônico, se faça um parcelamento enorme das pendências, inclusive de cunho tributário”.
Condições para a cobrança
Quem desejar obter esses benefícios deve acessar a plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A transação acontecerá em duas etapas:
– Pagamento de entrada equivalente a 1% do valor total dos débitos, divididos em até três parcelas iguais;
– Parcelamento do restante em até 81 meses ou até 97 meses para contribuintes pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Primeira parcela só será cobrada no último dia útil do mês de junho de 2020.
Leia o texto da Portaria na íntegra.
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Fonte: Revista da Farmácia