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Jurídico da Ascoferj responde. Pode ser também uma dúvida sua

O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, após a LIVE de sexta passada (27/03), recebeu as perguntas abaixo. Veja como ele responde.
Foto: Freepik

O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, após a LIVE de sexta passada (27/03), recebeu as perguntas abaixo. Veja como ele responde.

1) As cloroquinas não entram no SNGPC, mas precisam da receita especial? Meu entendimento foi de que seria “suspensa” também essa exigência. 

A Resolução RDC nº 351/2020 incluiu na lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/98 a cloroquina e a hidroxicloroquina (art.1º), exigindo a apresentação de Receita de Controle Especial (art.2º) e sujeitando-os à escrituração no SNGPC (art.4º) durante os primeiros 30 (trinta) dias de vigência da norma, pois após tal período será possível a dispensação de tais medicamentos mediante receita médica comum (art.3º).

O que a norma isentou foi:

i) A sujeição dos medicamentos aos “demais controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e 06/1999, incluindo as determinações referentes à embalagem e rotulagem” (art.5º);

ii) A exigência da apresentação de Receita de Controle Especial em relação aos “medicamentos à base de cloroquina distribuídos no âmbito de programas públicos governamentais”, nos termos do art.2º, parágrafo único, inserido pela Resolução RDC nº 354/2020.

Observação: De acordo com a Nota Informativa nº 05/2020, “o Ministério da Saúde disponibilizará para uso, a critério médico, o medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados”.

2) Sobre ajuste de preços: As farmácias de manipulação já estão desde dezembro de 2019 lidando com aumentos exorbitantes de insumos já por conta da Covid-19, e a hidroxicloroquina, é claro, também.  Pode ser repassado?

O que a legislação brasileira afasta é o aumento injustificado e desproporcional, e não a majoração de preços decorrentes do aumento do preço dos insumos farmacêuticos pelos fornecedores, o que poderá ser comprovado por meio de notas fiscais de entrada de 10/2019 a 03/2020, mostrando que a empresa manteve a mesma margem de antes do boom de preços.

3) Sobre o horário de funcionamento: Nossas unidades estão dentro de prédios comerciais que estão restringindo horário e proibindo acesso dos clientes/pacientes. Nós adaptamos os horários. Isso poderá ser um problema?

Sugiro comunicar formalmente pelos meios eletrônicos ao CRF/RJ, evitando, assim, que ocorra qualquer autuação, sobretudo pela liberação da fiscalização pela recente Resolução CFF nº 682/2020.

O Jurídico da Ascoferj está à disposição para tirar outras dúvidas.

Leia também: Fechamento do comércio prorrogado, mas farmácias funcionam

 

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