Foi publicada nesta quarta-feira (13/5), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.815/2020, que concede isenção do pagamento das tarifas de pedágios a profissionais de saúde, como farmacêuticos, e da segurança pública enquanto durar o estado de emergência na saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
A isenção da tarifa abrange toda a extensão territorial do estado do Rio de Janeiro, e envolve todas as concessões que administrem as rodovias estaduais e municipais.
Os profissionais precisarão comprovar vínculo empregatício ou contratual, caso sejam parados durante o deslocamento para o trabalho, por meio da apresentação de contracheques, carteira funcional ou qualquer outro documento comprobatório.
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