O que uma farmácia do município do Rio deve fazer se um cliente entrar sem máscara?

Veja como proceder caso o cliente entre na farmácia sem máscara.
Como proceder caso cliente entre na farmácia sem máscara
Foto: Getty Images/Reprodução da internet

Muitos empresários estão com essa mesma dúvida, tendo em vista que amanhã (23/4/2020) começa a valer no município do Rio de Janeiro o Decreto 47.375/2020.

“De antemão, é bom esclarecer que não cabe à farmácia qualquer ato de coação, coerção ou expulsão de qualquer cliente que não estiver utilizando máscara, uma vez que, por se tratar de estabelecimento de saúde (Lei Federal nº 13.021/2014), nem sempre o consumidor poderá ter tido condições para adquirir uma máscara antes do ingresso no local”, explica o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano.

O Decreto 47.375, que passa a ser obrigatório por toda sociedade carioca a partir de 23/4/2020, torna “obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas” e “para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado”.

Considerando que as farmácias e as drogarias são “estabelecimentos com funcionamento autorizado”, tais estabelecimentos podem se recusar a atender clientes que não estiverem utilizando máscaras. A recusa do atendimento é para evitar que sejam autuadas pelo Poder Público, mas deve sempre haver bom senso, analisando-se caso a caso.

É bom lembrar que o descumprimento do Decreto Municipal 47.375 sujeita seu infrator ao pagamento de multa entre R$ 700 e R$ 17.500 (Decreto Municipal 45.585/2018), art. 30, IX e art. 34, II, “e”), sem prejuízo de eventual responsabilização criminal (crime de infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal).

Veja também: Utilização de máscaras é obrigatória no município do Rio de Janeiro

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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