A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ) publicou terça-feira (5/5) a Resolução SMS nº 4.391/2020, que concede efeito às orientações sobre a utilização de máscaras cirúrgicas durante os procedimentos de imunização e sobre medidas adicionais de boas práticas de vacinação, descritas na Nota Técnica S/SUBPAV/SVS nº 09/2020.
Nota Técnica 09/2020
O texto da Nota Técnica deixa claro que leva em consideração normas que já haviam sido previamente publicadas, como Decreto 47.375/2020, que apresentou medidas adicionais de enfrentamento da pandemia da covid-19 e tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial; e o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Com isso, fica recomendada a utilização de máscara cirúrgica pelos profissionais envolvidos nas atividades de imunização e que atuem no preparo e administração de imunobiológicos. A recomendação se aplica a todos os procedimentos de imunização, inclusive para as farmácias que estão atuando há mais de uma semana na campanha de vacinação contra a Influenza.
Além disso, os profissionais deverão higienizar com frequência as mãos com água e sabonete líquido ou com álcool a 70% quando não foi possível lavar as mãos.
Cuidados para utilização de máscaras
Além disso, a norma pede que os profissionais tenham atenção aos cuidados de segurança necessários enquanto colocam, utilizam e retiram as máscaras. Não devem tocar na parte frontal da máscara e nem levar as mãos ao rosto, descartando-a em lixo infectante e sempre higienizando as mãos após a remoção.
É preciso também substituir a máscara por uma nova sempre que a que estiver sendo usada esteja úmida ou danificada, como determinam as normas sanitárias vigentes.
Medidas adicionais para boas práticas de vacinação
A Resolução informa também sobre a necessidade de haver organização do fluxo de usuários, de modo que as normas do Programa Nacional de Imunizações sejam respeitas, e a vacinação segura seja garantida.
Os estabelecimentos devem preparar espaços específicos para o atendimento e para quem espera, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre os pacientes. E, se possível, manter alguns profissionais apoiando a organização da fila.
Outro ponto referenciado na norma é que, nas atividades de registro e recepção das pessoas que desejam se vacinar, haja uma distância mínima de um metro entre o profissional e o usuário.
Também será necessário garantir a limpeza e desinfecção da sala de vacinação de acordo com o Procedimento Operacional Padrão nº 08, da Coordenação do Programa de Imunizações (S/SUBPAV/SVS), que padronizou o processo de limpeza das salas de vacinas.
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