TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este termo tem como objetivo estabelecer a relação entre as partes, visando oferecer assessoria jurídica, regulatória, cursos específicos para o setor, parcerias estratégicas, conhecimento do mercado, serviços e benefícios exclusivos projetados especialmente para as farmácias e drogarias através do ecossistema, doravante denominada CONTRATADA, Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro - ASCOFERJ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 29.186.293/0001-25, com sede na Rua do Carmo, 9, grupo 501, Centro - Rio de Janeiro/RJ – CEP. 20.011-020, com intuito de impulsionar o crescimento do negócio. Além disso, condições especiais em produtos e serviços com os nossos parceiros e representatividade em questões setoriais.
Seus benefícios
Assessoria Jurídica
- Orientação em questões trabalhistas, defesa, representação na audiência e acompanhamento de processos;
- Desbloqueio de farmácia popular (análise do processo);
- Multa de conselho regional/federal (elaboração e apresentação de defesa);
- Renovação de locação de imóvel (ajuizamento de ações renovatórias/ análise do processo).
- Ascoferj não atua em questões:
- Criminal
- Tributária
- Lei de patentes
Assessoria Regulatória
Conselho Regional de Farmácia CRF RJ
- Cadastro de empresas;
- Emissão e renovação do cefiificado de regularidade;
- Assunção / Baixa de farmacêutico;
- Alterações contratuais;
- Orientação de como proceder com o termo de visita do fiscal do CRF-RJ.
Vigilância Sanitária
- Carioca Digital e Emissão da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS);
- Orientação de como proceder com o termo de visita emitido pela Vigilância Sanitária municipal;
- Orientação para emissão e renovação da licença sanitária;
- Orientação para autorização para comercialização de retinóicos.
ANVISA
- Cadastro de Empresa;
- Peticionamento da AFE/AE;
- Cadastro de farmacêutico no SNGPC;
- Ampliação e alteração de atividades;
- Comprovação de pofie.
Polícia Federal
- Cadastro de Empresa;
- Emissão e renovação do CLF.
Orientação técnica
- Adequação sanitária de farmácias e drogarias;
- Atendimento farmacêutico especializado para esclarecimentos de dúvidas técnicas, referentes às legislações vigentes.
Análise tributária gratuita
Cursos específicos para o setor
Nossos associados têm acesso a conteúdo digital e presencial de forma gratuita.
Cláusula Segunda – Prazo
O presente contrato terá validade de 12 meses, com início na data da assinatura do mesmo.
Cláusula Terceira – Investimento
O valor do investimento a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, será de R$158,00 (cento e cinquenta e oito reais), o pagamento se dará mensalmente pela CONTRATANTE, no 20º (vigésimo) dia de cada mês subsequente.
Parágrafo 1º – Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário fornecido pela CONTRATADA com vencimento para a respectiva data acima.
Parágrafo 2º – Caso a CONTRATANTE deseje o cancelamento do referido contrato, existe uma carência de 12 (doze) meses interruptível, para iniciar o pedido de cancelamento, em caso de atraso realizado pelo CONTRATANTE no pagamento superior à 6 (meses) meses, fica este contrato automaticamente suspenso.
Parágrafo 3º - É necessária uma carência de 6 meses para o associado ter direito a utilizar assessoria jurídica, ou antecipar 6 parcelas da mensalidade.
Parágrafo 4º – O reajuste se dará sempre no primeiro mês de cada ano, de acordo com o IPCA.
Parágrafo 5º – Após o prazo do contrato, o mesmo será renovado automaticamente pelo mesmo período inicial.
Cláusula Quarta – Rescisão
O Presente contrato poderá ser rescindido conforme cláusula quinta, parágrafo segundo, desde que comunique por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência, e esteja em dia com seus pagamentos.
Cláusula Quinta – Foro
Elegem as partes o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente por meio de plataforma virtual certificada por Autoridade de Registro (AR) certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (IP-Brasil) pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com fundamento na Medida Provisória n° 2.200-2/2001, Decreto Federal n° 10.278/2020, bem como demais atualizações, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes.
Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e.
As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.