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A partir de 16 de janeiro, os antibióticos só poderão ser dispensados em farmácias credenciadas no sistema SNGPC

A partir de 16 de janeiro, a escrituração eletrônica dos antibióticos será obrigatória para todas as farmácias e drogarias do País. Na prática, isso significa que todas as entradas e saídas de antibióticos deverão ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é operado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mudança já estava prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/10, que tornou obrigatória a venda de antibióticos com retenção da receita. O prazo para que as farmácias iniciassem o registro e concluíssem a adesão ao sistema terminava em abril deste ano, mas a Anvisa o prorrogou para janeiro de 2013. “Para as drogarias e farmácias que ainda não estão credenciadas no sistema, é obrigatório que isso seja feito, caso contrário elas não poderão comercializar antibióticos”, enfatiza a coordenadora do SNGPC, Márcia Gonçalves, que pertence ao Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Nuvig). Desde o final de 2010 a retenção do receituário já vinha sendo aplicada. As receitas são emitidas pelo médico em duas vias, sendo que a primeira fica retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda é devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. Tal medida continuará necessária mesmo depois da obrigatoriedade da escrituração no SNGPC. “As receitas continuarão sendo retidas e arquivadas por dois anos. Já a escrituração manual acaba com o início da eletrônica. Ou seja, a partir do dia 16 de janeiro, antibióticos só poderão ser dispensados em farmácias que estejam credenciadas no SNGPC. Dessa data em diante, não haverá mais escrituração em livros”, enfatiza Márcia. A coordenadora do SNGPC lembra às farmácias que ainda não trabalham com o sistema que o primeiro passo é atualizar o cadastro do estabelecimento na Anvisa. Esta é uma condição obrigatória para qualquer farmácia ou drogaria operar no Brasil. A Anvisa definiu prazo até o próximo dia 30 de novembro para que todos os estabelecimentos de saúde façam a atualização do seu cadastro, por meio do portal da ANVISA (www.anvisa.gov.br). Após essa etapa, a farmácia deverá realizar o credenciamento no SNGPC para que possa iniciar o envio das informações por meio eletrônico para a Anvisa. “Sem o cadastro, é impossível fazer o credenciamento no sistema. Assim sendo, quem deixar para a última hora poderá chegar ao dia 16 de janeiro sem estar credenciado e, portanto, impedido de vender antibióticos”, adverte. “É importante ressaltar que desde 30 de setembro a Anvisa abriu um ambiente de teste justamente para que as farmácias possam fazer o envio das informações e identificar possíveis problemas ou dificuldades. É uma estratégia para chegar ao dia 16 de janeiro com tudo pronto”, ressalta. COMO AS FARMÁCIAS E DROGARIAS PODEM SE CREDENCIAR NO SNGPC? Márcia explica que não é necessário pagar qualquer taxa e que o credenciamento pode ser feito de forma simples, no portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br/sngpc). “Tanto o cadastramento quanto o credenciamento possuem um roteiro no site da Agência para auxiliar os usuários. São etapas distintas, pois o credenciamento no SNGPC é obrigatório somente para quem vende produto controlado e, a partir de janeiro, também para quem vende antibiótico.” A coordenadora do SNGPC lembra que ter computador e acesso à internet é essencial para conectar-se ao sistema, e isso é necessário em todas as filiais da rede. Não existe um programa de computador específico definido pela Anvisa. O que é exigido é que a informação seja encaminhada para a Vigilância nos padrões por ela definidos. A Anvisa não fornecerá o programa e tampouco dará suporte técnico para as farmácias implantarem o sistema. Segundo Márcia, o que a Agência exige é que as informações sejam encaminhadas no padrão XML. Esses programas para o envio dos dados são fornecidos por desenvolvedores privados que atuam no mercado. A Anvisa não habilita nenhuma empresa para isso; os estabelecimentos farmacêuticos devem buscar no mercado a solução que for mais conveniente para a estrutura da farmácia. “No dia 28 de fevereiro deste ano, publicamos um manual com todas as orientações necessárias e desde 30 de setembro está aberto o ambiente de teste no SNGPC”, revela Márcia. “A Anvisa irá apontar os erros e devolver relatórios automáticos para que os responsáveis pelos programas possam fazer as correções necessárias. O objetivo é permitir que os estabelecimentos cheguem ao dia 16 de janeiro já com a certeza de que o envio dos arquivos funcionará normalmente.” O manual com os padrões pode ser encontrado no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br/sngpc/280212.htm) COM QUAIS DADOS SE DEVE ALIMENTAR O SNGPC, DO COMPRADOR OU PACIENTE? “No caso dos antibióticos será necessário alimentar com os dados do paciente. Afinal, esta é uma medida que tem como foco reduzir o abuso de consumo do item, cuja consequência é o aumento da resistência microbiana”, afirma Márcia. O responsável pela inserção dos dados no sistema é o responsável técnico, o farmacêutico. Ele pode fazer o envio das informações de uma vez por dia até uma vez por semana. “Para estabelecimentos que trabalham com grande volume de vendas, o envio uma vez por dia pode ser mais prático e evitar arquivos extensos demais”, pondera a coordenadora do SNGPC. As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no País, com exceção dos que têm uso exclusivo em hospital. Farmácias que não se enquadrarem nas determinações da Anvisa – de reter as receitas de antibióticos – e, a partir de 16 de janeiro, enviar os dados para o SNGPC podem ter seu estabelecimento passível de multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, dependendo do caso. Sem contar que a farmácia pode sofrer interdição e até cancelamento de licença. As entidades representativas do setor acreditam que a inclusão dos dados no SNGPC é uma boa medida, mas esbarra no limite tecnológico, e questionam a capacidade do próprio SNGPC em suportar a demanda. Embora o comitê de acompanhamento muito contribuiu para aparar arestas e a área técnica da Anvisa, incluindo a coordenação do SNGPC, seja sensata e parceira no diálogo com as entidades, o sistema foi construído de modo unilateral, sem discussão com as entidades do setor varejista, tampouco as empresas de desenvolvimento de sistemas utilizados no mercado foram consultadas. VENDA DE ANTIBIÓTICOS Desde que o controle de antibióticos foi implantado, em novembro de 2010, a venda de antibióticos oscilou negativamente por um tempo e voltou a se recuperar. Caiu de 9,12 milhões de unidades, registradas em novembro de 2010, para 6,88 milhões no mês seguinte, uma redução superior a 32%. Essa queda imediata permaneceu durante os seis meses seguintes, quando o segmento começou a se recuperar. “Nos últimos meses, porém, o crescimento da saída de antibióticos foi maior que o total do mercado”, revela o vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini. Os dados consolidados do sindicato mostram que em maio deste ano a venda de antibióticos atingiu 9,2 milhões de unidades, o mesmo patamar registrado antes da resolução da Anvisa (RDC 44/10). “No primeiro momento, houve um impacto nas vendas, mas hoje já se normalizou. Os volumes retornaram aos valores pré-retenção de receita”, acrescenta o diretor da IMS Health do Brasil, Paulo Paiva. “Talvez esse resultado demonstre que a venda sem receita de antibióticos nunca foi tão alta como se temia”, analisa Paiva. Segundo a IMS Health, 40% dos medicamentos consumidos no Brasil são antibióticos. Para Márcia Gonçalves, o ponto positivo da medida é que ela provocou uma mudança de comportamento do consumidor. “A atitude da Anvisa chamou a atenção da sociedade para o risco do uso incorreto de antibióticos e vem provocando uma importante alteração cultural. A cobrança de receita para a venda de antibióticos é uma realidade e certamente está colaborando para reduzir os riscos da resistência microbiana.”   Fonte: Febrafar/Guia da Farmácia

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