Abcfarma apresenta mudanças feitas no projeto que propõe a venda de medicamentos em supermercados

Projeto de Lei nº 2.158/2023 segue em tramitação na Câmara dos Deputados, com inúmeras alterações em relação ao texto original.
Abcfarma apresenta mudanças feitas no projeto que propõe a venda de medicamentos em supermercados
Foto: Divulgação

Na segunda-feira (29/09), farmácias associadas e diretores da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e representantes da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) e do Sincofarma-DF participaram de uma reunião virtual para discutir o Projeto de Lei nº 2.158/2023, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados.

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Na ocasião, o presidente da Ascoferj, Luis Marins, e o presidente executivo da Abcfarma, Rafael Espinhel, comentaram sobre o PL, de autoria do senador Efraim Filho. Ele visa alterar a Lei nº 5.991, que rege o controle sanitário de medicamentos. O objetivo inicial é autorizar a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados, flexibilizando as regras sanitárias aplicáveis às drogarias e permitindo a assistência farmacêutica remota.

No entanto, o projeto enfrentou resistência, especialmente do relator Humberto Costa, senador de Pernambuco ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT), que manifestou posição contrária devido a preocupações com farmacovigilância, acesso e concentração de mercado.

Para avançar, o autor do projeto apresentou uma emenda que alterou aspectos do texto original, retirando a limitação inicial e prevendo a instalação de farmácias dentro de supermercados, desde que em áreas segregadas e exclusivas para a atividade farmacêutica. Essa mudança buscou reduzir a resistência do setor e estabelecer regras mais claras sobre responsabilidade técnica, controle sanitário, rastreabilidade, armazenamento e dispensação de medicamentos, incluindo os de controle especial.

O texto aprovado pelo relator reforçou que o ambiente da farmácia em supermercados deve ser delimitado, segregado e cumprir todas as exigências sanitárias, técnicas e estruturais, restringindo o número de empresas capazes de operar nesse modelo. A responsabilidade do profissional farmacêutico permanece integral durante todo o período de funcionamento, garantindo segurança na manipulação e dispensação de medicamentos. Também foram detalhadas regras específicas para a entrega de medicamentos sujeitos a controle especial, como pagamento no caixa ou transporte em embalagem lacrada.

Leia também: Supermercados só podem dispensar medicamentos com farmácia interna

Além disso, o projeto trouxe temas complementares, como a proibição de farmácias desenvolverem marcas próprias de medicamentos e a possibilidade de utilização de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que respeitada a regulamentação sanitária. Esses pontos, embora não discutidos amplamente, refletem uma tendência de modernização do setor e buscam fornecer segurança jurídica para novas modalidades de operação.

“A tramitação do projeto demonstrou a importância da atuação conjunta das entidades do varejo farmacêutico, do engajamento político e da negociação de emendas, para consolidar um texto mais seguro e viável para o setor, equilibrando avanços de mercado com responsabilidade sanitária e proteção ao consumidor. Continuaremos monitorando a tramitação do PL”, comenta Luis Marins.

Já Rafael Espinhel destacou que, embora o texto aprovado represente avanços em relação ao original, alguns pontos ainda podem ser aprimorados na Câmara dos Deputados, como a regra que restringe a dispensação após o pagamento apenas a medicamentos de controle especial. Na visão do setor, tal exigência deveria ser estendida a todos os medicamentos, como forma de garantir a segurança sanitária.

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Por fim, foi enfatizado que o atual formato do projeto limita significativamente a entrada de supermercados e outros estabelecimentos no varejo farmacêutico, criando barreiras estruturais e regulatórias que favorecem a manutenção do modelo vigente, especialmente para farmácias independentes.

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