A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma consulta pública sobre o acordo de transação na cobrança da dívida ativa da União, predito pela Medida Provisória do Contribuinte Legal e regulamentado pela Portaria PGFN nº 11.956/2019.
As pessoas interessadas em participar podem enviar as contribuições por meio de formulário eletrônico até 28 de fevereiro. A Procuradoria-Geral Adjunta analisará os envios, que poderão servir como base para eventuais alterações na Portaria.
Entenda o caso
A Portaria citada regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União com o objetivo de resolver conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos juntos à União que não cometeram fraudes e que estão dentro das modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.
Essa transação pretende também viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos que ela gera, estimulando a atividade econômica e garantindo recursos para as políticas públicas.
Legislação atual
Atualmente, a legislação impede a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Por isso, estão sujeitos a acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União que sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ou seja, quando a situação econômica do devedor não é equivalente ao pagamento integral das dívidas em até cinco anos.
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