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A Advocacia Geral da União (AGU) estuda um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que seja mudado o parecer que não reconheceu poderes desse órgão regulador para impor restrições à propaganda de medicamentos.
A Anvisa encaminhou à AGU um pedido de revisão do parecer de 15 de junho deste ano que vincula a restrição da propaganda de medicamentos à aprovação de lei. Se a AGU mantiver sua posição contrária à polêmica Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008, a Anvisa também pede que sejam indicados os pontos que devem ser alterados na sua regulamentação.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) já reforçou sua posição com pareceres dos professores de direito da USP, José Afonso da Silva e Tércio Sampaio Ferraz Júnior. A decisão de revogar ou manter a RDC 96/2008 caberá à Anvisa, depois de avaliar a posição definitiva da AGU. A principal conclusão do parecer de 15 de junho é condicionar diversos pontos dessa regulamentação à existência de lei nesse sentido.
Os pareceres da AGU vinculam a interpretação jurídica das normas no âmbito da União, mas tornam-se obrigatórios se aprovados pelo presidente da República. No caso da RDC 96/2008, o parecer não foi submetido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que mantém a posição da AGU como orientação jurídica.
A RDC 96/2008 restringiu a participação de celebridades nos anúncios dos medicamentos sem prescrição médica. Atores, jogadores de futebol, por exemplo, estão proibidos de promover o uso de remédios ou indicar marcas aos consumidores. Além disso, a Anvisa passou a exigir que as advertências constantes dos produtos deverão ser mais detalhadas e informar efeitos colaterais e outros riscos para quem consumir remédios. A resolução ainda limitou a distribuição de amostras e proibiu o apoio de marcas de produtos a campanhas sociais.
Liminar livra empresas de parte das restrições
Enquanto os órgãos governamentais tentam se entender a respeito da restrição à propaganda de medicamentos, a indústria farmacêutica segue vendendo seus produtos na mídia sem dores de cabeça.
A Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que desobrigou seus filiados a cumprir alguns artigos da RDC 96/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que começou a valer em 16 de junho.
A Abimip contestou na Justiça quatro pontos da nova resolução da agência. São eles: a distribuição de amostras grátis e de brindes (voltados para médicos e farmacêuticos), a mensagem de advertência sobre contra-indicações e a mensagem retificadora (caso a Anvisa julgue que a propaganda traz algo inverídico, o laboratório deve lançar uma campanha com o mesmo espaço e investimento corrigindo a informação).
A liminar, obtida em junho e sem data para ser julgada, só favorece os 28 associados da Abimip, na maioria grandes laboratórios, responsáveis por 85% do faturam