Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi aprovado, por unanimidade, o parecer do relator, deputado Vinicius Cozzolino (União), que considerou inconstitucional o Projeto de Lei nº 829/2023, de autoria do deputado Elton Cristo (PP).

De acordo com a Arko Advice, empresa de monitoramento político com a qual a Ascoferj mantém parceria, a proposta determinava que as drogarias do estado do Rio de Janeiro fossem obrigadas a receber receitas médicas em formato digital — como PDF, e-mail, aplicativos de mensagem, sites ou plataformas próprias. As receitas em papel seriam mantidas.
O objetivo do projeto era modernizar o atendimento e facilitar o acesso da população aos medicamentos. No entanto, a CCJ entendeu que a medida invade a competência legislativa da União, responsável por regulamentar normas sanitárias e farmacêuticas.
Em seu voto, o deputado Vinicius Cozzolino destacou que a matéria já é regulamentada, em âmbito federal, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a Lei nº 9.782/1999 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que trata da certificação digital. Dessa forma, uma norma estadual sobre o tema configuraria usurpação da competência da União, ao interferir em regras de controle e fiscalização de medicamentos.
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Com a aprovação unânime do parecer pela inconstitucionalidade, a proposta será arquivada, salvo se o autor recorrer da decisão da comissão.
Vale destacar que as prescrições médicas impressas continuam válidas em todo o estado do Rio de Janeiro.


