A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, na última sexta-feira (4), um alerta acerca dos produtos da marca “50 Ervas Emagrecedor”. Proibidos desde 2020 por não estarem regularizados como medicamentos, seu comércio é considerado uma atividade clandestina.
O produto não pode ser classificado como suplemento alimentar ou alimento por conter ingredientes não autorizados para tal fim. Entre esses componentes, aparecem o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática. Essas espécies vegetais têm autorização para uso em medicamentos, como fitoterápicos.
A Anvisa publicou duas medidas que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto, e determinando sua apreensão e inutilização. A primeira delas foi a Resolução RE 4.721/2020, seguida da RE 903/2021. As ações de fiscalização se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.
O órgão alerta ainda que qualquer produto com propriedades terapêuticas, como, por exemplo, com “a promessa de emagrecimento, só pode ser comercializado no Brasil com autorização da Anvisa e esse comércio só pode ocorrer em farmácias e drogarias, já que substâncias com propriedades terapêuticas são consideradas medicamentos”.
É possível identificar se o produto está registrado como medicamento no link e consultar quais estão proibidos nesse link.
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Fonte: Revista da Farmácia