Anvisa esclarece dúvidas sobre receita a ser usada na prescrição de antibióticos

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou Nota Técnica esclarecendo de uma vez por todas as dúvidas sobre que receita cobrar na dispensação de antibióticos. Segundo a agência, os médicos podem usar a receita comum, desde que em duas vias e com os dados completos do paciente.

Segue abaixo a Nota Técnica publicada pela Anvisa, dando sua própria interpretação a RDC 44/2010.

NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 44/2010
Detalhamento e orientação de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação.

Coordenação do Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados
Gerência Geral de Medicamentos
Unidade Técnica de Regulação
Gabinete do Diretor-Presidente
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Brasília, 20 de dezembro de 2010.
www.anvisa.gov.br

NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 44/2010

Trata do detalhamento e a orientação de procedimentos relativos ao controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação.

1. Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 44, de 28 de outubro de 2010.

2. A receita de controle especial, citada no Art. 2º da RDC n.º 44, de 2010, trata-se de receituário simples, prescrita em duas vias contendo, obrigatoriamente, as informações exigidas pela norma.

3. O preenchimento das informações relacionadas à identificação do comprador e do registro de dispensação, contidas nos incisos IV e VI do art. 3º da RDC n.º 44 de 2010, deve ser realizado no momento da venda, constituindo responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

4. Deve ser prescrito apenas um antimicrobiano por receita.

5. A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.

6. Os novos critérios para controle de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas, estabelecidos pela RDC nº. 44/2010, não implicam vedações ou restrições à venda por meio remoto devendo, para tanto, serem observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, estabelecidas em legislação específica.

7. As farmácias e drogarias devem escriturar a movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas, constantes no anexo da RDC nº 44/2010, a partir de 25 de abril de 2011.

8. A movimentação desses medicamentos antimicrobianos, ocorrida no período compreendido entre o início das retenções de receitas (28/11/2010) e o início da escrituração (25/04/2011), não precisa ser escriturada.

9. As farmácias e drogarias privadas devem realizar a escrituração da movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme estabelecido em legislação específica.

10. As farmácias públicas, que comercializam medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas, devem realizar a escrituração da movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas em Livro de Registro Específico ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela autoridade de vigilância sanitária local.

11. As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específicos já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.

12. As farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, devem manter os procedimentos de controle específicos já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.
Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Empresas devem usar Inteligência Artificial para tarefas do dia a dia e garantir que colaboradores estejam disponíveis para momentos críticos....
Espaço Viva Saúde é uma área focada em oferecer assistência completa em cuidados com a saúde, com uma gama de serviços para os clientes....
Empresa apresenta iniciativas e ações de 2024 em prol de um futuro mais sustentável....
De acordo com a PróGenéricos, cerca de 553 milhões de unidades foram comercializadas entre janeiro e março deste ano....
RD Station destaca como o marketing conversacional pode intensificar o relacionamento entre marcas e clientes por meio de interações personalizadas....
Iniciativa é parte da estratégia de diversidade e inclusão da companhia e é responsável por 53,8% do total de pessoas 50+ do Grupo....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Bulla GF 55 Rio

Associados Ascoferj têm 10% de desconto!