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Anvisa inicia restrições à publicidade

Jornal Propaganda & Marketing

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai publicar no Diário Oficial da próxima terça-feira (16) as novas regras que vão monitorar a publicidade de medicamentos no País. Nesse dia serão completados os 180 dias de prazo para adequação para as agências e anunciantes como estabelece a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 96 de 2008.

Uma das principais novidades do documento é a restrição à participação de artistas e personalidades em campanhas. Os textos das agências de publicidade devem ser objetivos, direto ao ponto. As personalidades não poderão mencionar benefícios pessoais e nem fazer sugestão para uso de remédios nos canais de mídia.

As pessoas leigas em medicina ou farmácia e que possuam características que sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão da sua celebridade, ou seja, notabilidade, reputação, fama, podem aparecer em propaganda de medicamentos, entretanto, não podem afirmar que usam determinado medicamento ou mesmo recomendar o seu uso. Sua participação deve se limitar a informar as indicações e demais características do produto e pronunciar uma das advertências previstas na RDC nº 96/2008, diz a portaria da Anvisa.

A regulamentação da agência não prevê restrição aos horários de veiculação, mas os planos de mídia devem contemplar targets. É proibida a veiculação de propaganda de medicamentos em intervalos de programas destinados a crianças, independente do horário em que o programa é veiculado na rádio ou na televisão. Do mesmo modo, a propaganda não pode ser veiculada em revistas de conteúdo dedicado ao público infantil. Não há restrição para veiculação de publicidade de medicamentos em intervalos de programas destinados a adolescentes. O que não é permitida é a inclusão de mensagens dirigidas a esse público.

Imagens infantis ou a utilização de apelos direcionados a crianças e adolescentes também tem restrições da agência reguladora. Especialmente pelo fato dos medicamentos serem bens de saúde que não devem ser tratados como bens de consumo quaisquer, a decisão de compra deve ser exclusiva de adultos, com base nas características do medicamento (avaliação da indicação do medicamento, das contra-indicações e possíveis interações medicamentosas) e do paciente que fará uso dele (determinação da melhor forma farmacêutica). No caso dos adolescentes, a propaganda dirigida a esse público tem risco sanitário ainda maior, uma vez que essa faixa etária já tem certo poder de compra. Além disso, é evidente o risco sanitário da manipulação e ingestão acidental de medicamentos pelas crianças; fatos esses que podem ter sua incidência aumentada com a divulgação de propagandas de medicamentos contendo imagens ao universo infantil (figura de brinquedos, personagens animados, ursos de pelúcia e letras coloridas) e linguagem dirigida a esse público, como por exemplo, aquela que convida criança ou adolescente para receber a informação a ser veiculada.

As campanhas desse segmento não devem fazer crer que consultas médicas regulares e hábitos saudáveis de vida devem ser descartados.
O fato da propaganda não exaltar a impor

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