Na manhã desta terça (28/4), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Reunião Ordinária Pública de Dicol 06/2020, decidiu liberar, em caráter temporário e enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, a realização de testes rápidos para Covid-19 em farmácias e drogarias de todo o País.
De acordo com a agência, a decisão foi tomada diante do grande número de manifestações favoráveis à liberação do serviço. Ela vem ao encontro de várias outras ações estratégicas do governo para enfrentamento da pandemia. “É uma estratégia relevante de saúde pública, que contribui para aumentar a capacidade de testagem e se mostra útil para reduzir a procura da população pela rede pública de saúde”, disse Antonio Barra Torres, presidente da Anvisa.
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Anvisa reconhece farmácia como estabelecimento de saúde
Durante sua fala, o presidente da agência citou os artigos 2º, 3º e 6º da Lei Federal 13.021/2014 e os artigos 69º e 92º do capítulo 5 da RDC 44/2009 para justificar a decisão de liberar os testes. O artigo 92º diz, por exemplo, que “as farmácias e drogarias podem participar de campanhas e programas de promoção da saúde e educação sanitária promovidos pelo Poder Público”, como é o caso do que vem ocorrendo nesta pandemia.
Antonio Barra lembrou inclusive que atualmente os testes estão sendo feitos em vias públicas, como estacionamentos e drive thru.
Na visão do farmacêutico e diretor da Ponto Care, Guilherme Torres, um defensor dos testes rápidos em consultórios farmacêuticos, a decisão confirma o papel de estabelecimento de saúde da farmácia e reconhece a grande capilaridade do setor. “É um marco. Apesar de a legislação ser temporária, a Anvisa reconheceu a Lei Federal 13.021. A principal vitória para a farmácia é esse reconhecimento”, disse ele.
Serviço de testes rápidos para covid-19 será facultativo
Para realizar os testes, as farmácias e drogarias devem estar devidamente regularizadas perante as vigilâncias sanitárias locais, com farmacêuticos presentes em todo o seu horário de funcionamento. Vale destacar que a testagem não é obrigatória, mas facultativa.
Apesar da aprovação nesta terça, farmácias e drogarias devem aguardar a publicação da nova RDC, que deve ocorrer em breve.
Fonte: Revista da Farmácia