A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou o prazo para comprovação de porte econômico das empresas já enquadradas como microempresas e de pequeno porte para o dia 29 de junho de 2020. A suspensão dos prazos processuais da Agência já havia sido anunciada em março, com a publicação da RDC 355/2020.
A comprovação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Solicita, utilizando o assunto de petição 70571 – Comprovação de Porte Econômico. Por isso, não deverá ser encaminhada documentação por meio físico. Essa será desconsiderada para atualização cadastral e não será permitida a concessão de descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Empresas com filiais não precisam comprovar o porte de cada estabelecimento, já que o porte da matriz se estende às demais filiais automaticamente.
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