Pesquisar
Close this search box.

Anvisa publica a suspensão por medida de segurança e inclui nesta a manipulação

Anvisa

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.992, DE 3 DE MAIO DE 2010
(Diario Ofical da União, Seção 1, Nº 83, terça-feira, 4 de maio de 2010)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II;
considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

Art. 1º. Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, da publicidade e propaganda em todos os veículos de comunicação, dos produtos sem registro contendo os insumos, Faseolamina (extrato de Phaseolus vulgaris), Pholiamagra (extrato de Ecalyculata vell ou Cordia salicifolia), Slendesta (extrato de proteína da batata), Caralluma Fimbriatta (cactus comestível), DMAE (dimetilaminoetanol), Exsynutriment (silício orgânico estabilizado), Ayslim Manga (extrato de manga africana) e Koubo (extrato de Cactus Cereus SP), na forma de gomas de mascar, balas, cápsulas ou qualquer outra forma de uso interno, incluindo os manipulados, com indicações para a queima de gorduras, redução do apetite e perda de peso, melhora da pele e da celulite, entre outras propriedades não aprovadas por esta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição